Ana Karin segue confiante:
"a
Justiça vai reverter o quadro"
Declaração
foi dada pela republicana na manhã de ontem (6 de agosto), ao tomar
conhecimento de artigo escrito por procurador, que sinaliza possíveis erros no processo movido
pela Câmara Municipal que culminou na cassação de seu mandato como prefeita de
Cruzeiro-SP; análise sobre retorno à cadeira acontecerá no Supremo Tribunal
Federal (STF), dentro dos próximos meses
Ana
Karin Dias Almeida Andrade (PR-SP) diz estar confiante quanto ao seu retorno à
Prefeitura de Cruzeiro-SP, cidade do Vale do Paraíba. Durante reunião que
participou em São Paulo, ontem (6 de agosto), a republicana compartilhou suas
expectativas e alegou estar surpresa com a quantidade de pessoas, incluindo a
classe jurídica, que têm apoiado sua volta para a cadeira da qual foi afastada
pela Câmara Municipal, em 2014. Nesta quinta-feira, um artigo de opinião assinado
por um jurista da região do Alto Tietê-SP sinalizou a possível ocorrência de erros no
processo movido pelos vereadores e que, em razão dos mesmos, o afastamento da
cruzeirense não deve ser mantido.
O
artigo foi publicado ontem, pelo jornal O Vale Paraibano, um dos mais
tradicionais do País e mais expressivos do cone leste paulista. Graduado em Ciências Sociais Aplicadas, pelo Instituto
Brasileiro de Mercados e Capitais (IBMC-RJ); especialista em Direito Tributário
e em Direito Processual Tributário, pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP); e
procurador do município na Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos-SP, Gabriel Lins
de Oliveira assina o material, no qual relembra que Ana Karin foi cassada pela
Casa de Leis por ter encaminhado, com atraso de alguns dias, a resposta de seis
requerimentos - de um universo de 388 enviados pelo Legislativo da cidade,
sendo 287 de autoria de um único parlamentar.
No
artigo, Oliveira diz enxergar falhas em dois aspectos jurídicos do processo de afastamento
da republicana. Um é o fato de o prazo estipulado para o envio das respostas
ter sido veiculado pela Lei Orgânica de Cruzeiro - editada pelos próprios
vereadores -, em seu artigo 67, cujo inteiro teor ainda comina a violação como
Crime de Responsabilidade. Para o jurista, a Constituição da República,
enquanto norma fundamental que disciplina o Estado Brasileiro, atribui à União
a prerrogativa para legislar sobre matéria criminal:
"A competência da esfera federal
para legislar sobre Direito Penal está estampada no artigo 22, inciso I, da
Constituição. Não existe, até hoje, lei federal que estabeleça prazo que, caso
violado, faz prefeitos incidirem na norma do artigo 4, inciso III, da lei
201/67. Desta forma, tudo o que vier contramão a isso afronta o Princípio da
Legalidade e da Tipicidade, que iluminam todo o ordenamento jurídico criminal.
A questão acerca da incompetência do município para legislar sobre matéria
penal relativa à cassação de prefeito é tão relevante que o Supremo Tribunal
Federal (STF) editou Súmula Vinculante (46) sobre o tema, reduzindo a alçada
tão somente à União", complementa o articulista.
Oliveira ainda destaca que, mesmo que se
levasse em consideração a demora no encaminhamento da resposta dos seis
documentos, isso não seria, a priori, elemento suficientemente danoso às
fileiras da Justiça:
"A prefeita não roubou, não matou,
nem atrasou a entrega de obras, nem deixou faltar medicamento em posto de
saúde. Não há dúvidas que os motivos utilizados para a cassação apresentam
baixa, ou nenhuma mácula ao bem jurídico tutelado por leis claras - basta ler!
Assim, em minha opinião, acredito que a cassação não deva ser mantida", observa
Oliveira.
Ana Karin recebeu a notícia sobre o
artigo com felicidade. Foi durante reuniões das quais participou na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que ela falou sobre o material
divulgado por O Vale. Na oportunidade, observou que, desde seu afastamento da Prefeitura
de Cruzeiro (o qual traduz como imoral, ilegal e inconstitucional), tem
recebido apoio, não apenas de familiares, amigos, servidores públicos e
políticos, mas, também, da classe jurídica:
"Outros dois profissionais do
Direito já escreveram sobre meu caso, e com clara indignação. O doutorando e
mestre em Direito de Estado Roque de Siqueira Gomes, que também é professor
universitário, teve artigo publicado sobre a questão no Jus Brasil e no Diário
do Grande ABC. Já o doutor Dario Reisinger, que é especialista em Direito Penal,
compartilhou sua opinião no portal Associação dos Jovens Advogados e no site
Vale Mantiqueira - ou seja, não sou só eu, a maior prejudicada, que enxerga
tudo o que me aconteceu como um golpe. Até mesmo por isso, confio piamente na
Justiça. Ela mesmo vai entender tudo o que houve e me atribuir o direito de
voltar ao cargo e continuar a trabalhar por Cruzeiro", acrescenta Ana
Karin.
Banca
Jurídica
Roque de Siqueira
Gomes acompanha o processo da republicana ao lado da banca jurídica que a
defende e que é formada pelos advogados Roque Gomes da Silva e Clarissa Campos
Bernardo, ex-juíza eleitoral de São Paulo. Manoel Gonçalves Ferreira Filho,
ex-ministro da Justiça e ex-vice-governador do Estado de São Paulo, atua como
parecerista do caso:
"Acreditamos
que, dentro dos próximos meses, o mérito do agravo seja julgado na cúpula do Poder Judiciário, ou seja no
Guardião da Constituição, que é o STF. Seguimos confiantes", reitera
Gomes.
Alberto Hoffman Sapienza <sao paulo> para Apacos